JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000522-41.2013.5.15.0127

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
18/08/2021
Data de publicação
23/08/2021

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000522-41.2013.5.15.0127, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 18/08/2021, p. 23/08/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AGRAVO DE PETIÇÃO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE INDEFERIDA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. SÚMULA N.º 214 DO TST. Entende esta Corte Superior que o indeferimento da exceção de pré-executividade caracteriza decisão interlocutória, na forma do art. 893, § 1.º, da CLT e da Súmula n.º 214 do TST . Estando a decisão Agravada em sintonia com a jurisprudência pacificada no TST, não há falar-se em provimento do presente apelo. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000522-41.2013.5.15.0127. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 18/08/2021. Juntado aos autos em 23/08/2021.)
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