JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0123700-08.2005.5.02.0050

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
06/09/2023
Data de publicação
12/09/2023

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0123700-08.2005.5.02.0050, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 06/09/2023, p. 12/09/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE REJEITADA DIANTE DO PROVIMENTO DO AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXEQUENTE (EXCEPTO). DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. SÚMULA N.º 214 DO TST. A despeito das razões apresentadas pelo agravante, deve ser mantida a decisão que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento, por ausência de transcendência. In casu, em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior, o indeferimento da exceção de pré-executividade, caracteriza decisão interlocutória, na forma do art. 893, § 1.º, da CLT, e da Súmula n.º 214 do TST . Hipótese em que a decisão agravada está em consonância com a Jurisprudência desta Corte , não há falar-se em reforma. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0123700-08.2005.5.02.0050. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 06/09/2023. Juntado aos autos em 12/09/2023.)
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