JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 0011415-08.2015.5.03.0143

Relator(a)
Marcelo Lamego Pertence
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
18/08/2021
Data de publicação
23/08/2021

TST – Agravo de Instrumento 0011415-08.2015.5.03.0143, Rel. Marcelo Lamego Pertence, 1ª Turma, j. 18/08/2021, p. 23/08/2021

Ementa

EMENTA: GDCMP/ws AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA REGIDO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. RAZÕES RECURSAIS QUE NÃO IMPUGNAM OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DO RECURSO DE REVISTA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. Não se conhece de agravo de instrumento que não observa o pressuposto da regularidade formal inerente aos recursos de fundamentação vinculada (princípio da dialeticidade). Na espécie, a parte não impugnou, de forma específica e fundamentada, os óbices erigidos na decisão de prelibação do recurso de revista, tornando deficiente a fundamentação do apelo. Logo, tem pertinência a Súmula nº 422, I, desta Corte Superior. Agravo de instrumento de que não se conhece. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. PAGAMENTO MENSAL. NATUREZA JURÍDICA SALARIAL. REPERCUSSÃO NA BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que a gratificação semestral recebida mensalmente pelos empregados do Banco do Brasil afasta a incidência da Súmula nº 253 do TST, devendo repercutir na base de cálculo das horas extraordinárias. Recurso de revista de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0011415-08.2015.5.03.0143. Relator(a): MARCELO LAMEGO PERTENCE. Data de julgamento: 18/08/2021. Juntado aos autos em 23/08/2021.)
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EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO (BANCO DO BRASIL S.A.). ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. 1. HORAS EXTRAS. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. FIDÚCIA ESPECIAL. SÚMULA Nº 126 DO TST. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Nos termos da Súmula nº 126 do TST, é incabível o recurso de revista para reexame de fatos e provas. II. No caso, a parte pretende o processamento do seu recurso de revista por violação do art. 224,…

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EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO FACE DE ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL - NORMA COLETIVA - CRITÉRIOS FIXADOS PELO REGULAMENTO INTERNO - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA EVIDENCIADA . Tratando-se de recurso de revista interposto em face de decisão regional que se mostra contrária à jurisprudência reiterada desta Corte, revela-se presente a transcendência política da causa , a justificar o provimento do agravo de…

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EMENTA: I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR . DECISÃO REGIONAL PUBLICADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. INCLUSÃO DA GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL NA BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. DESPACHO QUE NEGA SEGUIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO. Estaria certo o autor quanto à alegação de que, "no caso específico do Banco do Brasil, a gratificação semestral é paga mensalmente, conferindo-lhe caráter salarial, devendo, portanto, ser incluída na base de cálculo, …

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EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS DECORRENTES DA INTEGRAÇÃO DAS HORAS EXTRAS NA BASE DE CÁLCULO DA GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. SÚMULA 115/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . O Tribunal Regional determinou a repercussão das horas extras na base de cálculo da gratificação semestral, em total conformidade com a Súmula 115/TST (Súmula 333/TST e art. 896, § 7º, da CLT). Cumpre registrar …

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