JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000284-17.2019.5.13.0014

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
19/08/2020
Data de publicação
21/08/2020

TST – Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000284-17.2019.5.13.0014, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 19/08/2020, p. 21/08/2020

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DANOS MORAIS . As razões expendidas pela embargante não se enquadram em nenhum dos permissivos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, porquanto a questão dos danos morais foi devidamente analisada e fundamentada no acórdão embargado, tendo sido consignado que, não obstante a incidência da responsabilização objetiva, a reclamada não adotou medidas preventivas eficazes para a " manutenção de um ambiente de trabalho minimamente seguro ". Outrossim, vale ressaltar que o acórdão proferido por esta Turma encontra-se em sintonia com a jurisprudência do STF e do TST. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000284-17.2019.5.13.0014. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 19/08/2020. Juntado aos autos em 21/08/2020.)
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