JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0025487-70.2017.5.24.0005

Relator(a)
Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
24/08/2021
Data de publicação
27/08/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0025487-70.2017.5.24.0005, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 24/08/2021, p. 27/08/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. 1. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. AUSÊNCIA DE EFEITO TRANSLATIVO DOS APELOS DE NATUREZA EXTRAORDINÁRIA. Diante da natureza extraordinária do recurso de revista e pela dicção da OJ 62 da SBDI-1/TST, o prequestionamento é pressuposto de recorribilidade, ainda que a matéria seja de incompetência absoluta. 2. MANUTENÇÃO DE PLANO DE SAÚDE APÓS A APOSENTADORIA. Preceitua o art. 31 da Lei nº 9.656/1998 que "ao aposentado que contribuir para produtos de que tratam o inciso I e o § 1º do art. 1º desta Lei, em decorrência de vínculo empregatício, pelo prazo mínimo de dez anos, é assegurado o direito de manutenção como beneficiário, nas mesmas condições de cobertura assistencial de que gozava quando da vigência do contrato de trabalho, desde que assuma o seu pagamento integral". O art. 30 estabelece, por sua vez, que "ao consumidor que contribuir para produtos de que tratam o inciso I e o § 1º do art. 1º desta Lei, em decorrência de vínculo empregatício, no caso de rescisão ou exoneração do contrato de trabalho sem justa causa, é assegurado o direito de manter sua condição de beneficiário, nas mesmas condições de cobertura assistencial de que gozava quando da vigência do contrato de trabalho, desde que assuma o seu pagamento integral". Diante do quadro descrito pelo Regional (Súmula 126/TST), não se verifica as ofensas indicadas. 3. PLANO DE SAÚDE. VALOR A SER COBRADO. Interposto à deriva dos requisitos do art. 896 da CLT, não merece processamento o recurso de revista. 4. APOSENTADORIA. SUPRESSÃO DE PLANO DE SAÚDE INCORPORADO AO CONTRATO DE TRABALHO DO EMPREGADO. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. A supressão, quando da aposentadoria do trabalhador, de plano de saúde incorporado ao seu contrato de trabalho viola os direitos da personalidade, autorizando a reparação do dano moral. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0025487-70.2017.5.24.0005. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 24/08/2021. Juntado aos autos em 27/08/2021.)
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EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. 1. NULIDADE - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Havendo manifestação acerca das matérias debatidas nos autos, não há que se cogitar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional. 2. MANUTENÇÃO DO PLANO DE SAÚDE APÓS A RESCISÃO CONTRATUAL. ART. 31 DA LEI Nº 9.656/98. VALORES COBRADOS. Preceitua o art. 31 da Lei nº 9.656/1998 que "ao aposentado que contribuir para produtos de que tratam o inciso I e o § …

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