JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010763-50.2017.5.03.0036

Relator(a)
Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
06/05/2020
Data de publicação
08/05/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010763-50.2017.5.03.0036, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 06/05/2020, p. 08/05/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. 1. PRESCRIÇÃO. MANUTENÇÃO DO PLANO DE SÁUDE DO RECORRIDO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DO TEMA SOB O ENFOQUE PRETENDIDO PELA PARTE. Traduz-se o requisito do prequestionamento, para fins de admissibilidade do recurso de revista, pela emissão de tese explícita, por parte do órgão julgador, em torno do tema destacado pela parte, em suas razões de insurgência. No caso, inexistiu pronunciamento do Regional sob o enfoque da fluência da prescrição a partir da ciência inequívoca do autor quanto à substituição do seu plano de saúde, não sendo dirimida a controvérsia, portanto, sob tal ângulo. Incidência da Súmula 297, I, do TST. 2. MANUTENÇÃO DO PLANO DE SÁUDE DO RECORRIDO. MANUTENÇÃO DO PLANO DE SAÚDE. APOSENTADORIA ESPONTÂNEA . O art. 31 da Lei 9.656/98 assegura, ao empregado aposentado, a manutenção do plano de saúde da empresa, com as condições de cobertura assistencial de que usufruía quando vigente o contrato de trabalho. O Regional, quando do deslinde da controvérsia, fez a correta subsunção dos fatos atinentes à situação "sub judice". A reapreciação do quanto postulado pelo agravante, portanto, demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é inviável em sede de recurso de revista, uma vez que encontra óbice na Súmula nº 126 do TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010763-50.2017.5.03.0036. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 06/05/2020. Juntado aos autos em 08/05/2020.)
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