JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011538-36.2014.5.01.0033

Relator(a)
Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
24/08/2021
Data de publicação
27/08/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011538-36.2014.5.01.0033, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 24/08/2021, p. 27/08/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. DOENÇA OCUPACIONAL. A Corte de origem, ao analisar o conjunto probatório dos autos, concluiu pela inexistência de doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato de emprego. Quando o acolhimento das arguições da parte depender, antes, do revolvimento de fatos e provas, impossível o conhecimento do apelo. Inteligência da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0011538-36.2014.5.01.0033. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 24/08/2021. Juntado aos autos em 27/08/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012597-62.2016.5.15.0045

3ª Turma · Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira · j. 25/08/2021

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. DOENÇA OCUPACIONAL. DANOS MORAL E MATERIAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. Delineado, no acórdão regional, que não restaram demonstrados os pressupostos para a responsabilidade civil do empregador, irretocável a decisão que julgou improcedente o pleito. Eventual reforma demandaria o reexame dos elementos instrutórios dos autos, procedimento defeso nesta fase, a teor da Súmula 126/TST. A…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010137-40.2017.5.15.0119

3ª Turma · Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira · j. 05/05/2021

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. DOENÇA OCUPACIONAL. PROVA DIVIDIDA. A Corte Regional considerou que, quanto à demonstração do nexo de causalidade entre a doença do reclamante e as atividades laborais por ele desempenhadas, foi possível observar a existência de "prova dividida", motivo pelo qual decidiu em desfavor do reclamante, a quem incumbia o ônus da prova. Incidência da Sú…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0047000-13.2009.5.01.0071

3ª Turma · Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira · j. 11/11/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. 1. DOENÇA OCUPACIONAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAL E MATERIAIS. A Corte de origem revela a inexistência de nexo de causalidade entre a doença e as atividades desempenhadas em favor do reclamado. Quando o acolhimento das arguições da parte depender, antes, do revolvimento de fatos e provas, impossível o conhecimento do apelo. Inteligência da Súmula 126/TST . Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribuna…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021238-97.2015.5.04.0233

3ª Turma · Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira · j. 09/12/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. DOENÇA OCUPACIONAL. CONFIGURAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAL E MATERIAIS. O Regional, ao analisar o conjunto probatório dos autos, concluiu que a enfermidade do autor não tem natureza ocupacional. Quando o acolhimento das arguições da parte depender, antes, do revolvimento de fatos e provas, impossível o conhecimento do apelo. Inteligência da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribu…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000301-81.2016.5.06.0231

3ª Turma · Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira · j. 02/12/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. DOENÇA OCUPACIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. A Corte regional concluiu pela inexistência de nexo de causalidade ou concausalidade entre a patologia desenvolvida e o trabalho desempenhado na reclamada. O recurso de revista se concentra na avaliação do direito posto em discussão. Assim, em tal via, já não são revolvidos fatos e provas, campo em que remanesce soberana a instância regional. Dia…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.