JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011029-28.2017.5.03.0039

Relator(a)
Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
24/08/2021
Data de publicação
27/08/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011029-28.2017.5.03.0039, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 24/08/2021, p. 27/08/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. 1. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO. Ao evidenciar a caracterização de grupo econômico, com arrimo nos elementos de prova que destaca, o TRT cristaliza situação definitiva (Súmula 126/TST). 2. VERBAS RESCISÓRIAS. MULTAS DOS ARTS. 467 E 477 DA CLT. PRÊMIO ASSIDUIDADE. ÔNUS DA PROVA. Os fundamentos de fato e de direito que suportam o julgado não permitem vislumbrar má aplicação das regras de distribuição do ônus da prova. 3. DESONERAÇÃO DO RECOLHIMENTO PREVIDENCIÁRIO. Delineado, no acórdão regional, que a reclamada não comprovou o seu efetivo direito ao benefício postulado, irretocável a decisão que julgou improcedente o pleito. Eventual reforma demandaria o reexame dos elementos instrutórios dos autos, procedimento defeso nesta fase, a teor da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0011029-28.2017.5.03.0039. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 24/08/2021. Juntado aos autos em 27/08/2021.)
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