- Relator(a)
- Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 18/08/2021
- Data de publicação
- 27/08/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000464-36.2018.5.02.0441, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 18/08/2021, p. 27/08/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. 1. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. A Corte Regional, com esteio em laudo pericial, concluiu que o autor laborava em contato com agentes de periculosidade ao realizar intervenções em equipamentos elétricos energizados de forma habitual. O Regional acrescentou que a perícia não foi infirmada por qualquer outro elemento probatório dos autos. Para se concluir de forma diversa, seria necessário o revolvimento dos fatos e provas dos autos, intento vedado pela diretriz da Súmula 126 do TST. 2. HORAS DE SOBREAVISO. O entendimento do Regional reflete a tese consagrada na Súmula 428/TST. Nos termos do art. 896, § 7º, da CLT, não merece processamento o apelo quando a decisão recorrida está em harmonia com a jurisprudência desta Corte. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1000464-36.2018.5.02.0441. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 18/08/2021. Juntado aos autos em 27/08/2021.)
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