Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001708-51.2017.5.09.0669
8ª Turma · Rel. Joao Pedro Silvestrin · j. 25/08/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. REMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. SÚMULA 126 DO TST. A decisão proferida pelo Tribunal Regional está amparada no contexto fático-probatórios dos autos, motivo pelo qual conclusão diversa encontra óbice na Súmula 126 do TST, que veda o reexame de fatos e provas na instância extraordinária. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (…