JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010877-85.2015.5.15.0145

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
19/08/2020
Data de publicação
21/08/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010877-85.2015.5.15.0145, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 19/08/2020, p. 21/08/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. Consta do acórdão regional que o laudo pericial, não infirmado pela agravante, concluiu que o reclamante adentrava áreas de risco por exposição à energia elétrica, de forma habitual, ainda que intermitente. Nesse contexto, para decidir de maneira diversa, no sentido de que o reclamante não adentrava as áreas de risco ou que o fazia de maneira esporádica e por tempo reduzido, seria necessária nova incursão no acervo probatório, intento vedado nesta etapa processual, à luz da Súmula nº 126 do TST. Incólumes o art. 193 da CLT e a Súmula nº 364 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010877-85.2015.5.15.0145. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 19/08/2020. Juntado aos autos em 21/08/2020.)
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