JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000145-28.2019.5.11.0012

Relator(a)
Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
25/08/2021
Data de publicação
27/08/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000145-28.2019.5.11.0012, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 25/08/2021, p. 27/08/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAL. VALOR ARBITRADO. Depreende-se do julgado que, ao arbitrar o valor das indenizações por dano matérias e moral, a Corte Regional levou em consideração "a extensão do dano, a condição socioeconômica do causador do dano e da vítima; a intensidade real e concreta do dano; a repercussão da ofensa no meio social onde vive o ofendido; a existência de má fé por parte do ofensor; a possibilidade concreta de o ofensor voltar a praticar o ato danoso; as práticas atenuantes realizadas pelo ofensor visando minimizar a dor do ofendido; o tempo transcorrido entre o evento danoso e a data do ajuizamento da ação" (Súmula 126 do TST). Tem-se, portanto, que restou observado o princípio da restauração justa e proporcional, nos exatos limites da existência e da extensão do dano sofrido, sem abandono da perspectiva econômica de ambas as partes, fixando-se valor razoável para a hipótese. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000145-28.2019.5.11.0012. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 25/08/2021. Juntado aos autos em 27/08/2021.)
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