JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000676-16.2019.5.07.0016

Relator(a)
Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
25/08/2021
Data de publicação
27/08/2021

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000676-16.2019.5.07.0016, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 25/08/2021, p. 27/08/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. RITO SUMARÍSSIMO. 1. GESTANTE. ESTABILIDADE. CONFIGURAÇÃO. INDENIZAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. REINTEGRAÇÃO. RENÚNCIA. DECISÃO IMPUGNADA EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA UNIFORME DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. Conforme dispõe o art. 932, IV, "a", do CPC, incumbe ao relator negar provimento a recurso que for contrário a súmula do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do próprio tribunal. Não merece reparos a decisão agravada, porquanto proferida em conformidade com a Súmula 244, I e III, desta Corte. 2. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. APELO QUE NÃO ATENDE O DISPOSTO NO ART. 896, § 9º, DA CLT. Não merece trânsito o recurso de revista interposto contra acórdão prolatado em processo submetido ao rito sumaríssimo, quando não indicado, de forma expressa e direta, ofensa à Constituição Federal, contrariedade a súmula desta Corte ou a súmula vinculante do STF (art. 896, § 9º, da CLT). Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000676-16.2019.5.07.0016. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 25/08/2021. Juntado aos autos em 27/08/2021.)
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