Agravo 0000088-09.2018.5.12.0047
3ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 19/08/2020
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. ESTABILIDADE. GESTANTE . Da leitura das razões do recurso de revista observa-se que a autora limita-se a apontar violação da legislação infraconstitucional, mais especificamente do artigo 479 do CPC e trazer dissenso jurisprudencial, não atendendo ao que dispõe o artigo 896, § 9° da CLT. Dentro desse contexto impõe-se confirmar a decisão que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo conhecido…