JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010420-25.2019.5.18.0082

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
12/08/2020
Data de publicação
21/08/2020

TST – Agravo 0010420-25.2019.5.18.0082, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 2ª Turma, j. 12/08/2020, p. 21/08/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. REINTEGRAÇÃO. GESTANTE. No caso, não merece provimento o agravo, tendo em vista que a reclamada limita-se a reiterar as razões do agravo de instrumento desprovido, porquanto as razões recursais não se enquadram nas hipóteses do artigo 896, § 9º, da CLT. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010420-25.2019.5.18.0082. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 12/08/2020. Juntado aos autos em 21/08/2020.)
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