- Relator(a)
- Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 24/08/2021
- Data de publicação
- 27/08/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001479-64.2018.5.07.0038, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 24/08/2021, p. 27/08/2021
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - PROVIMENTO. PEDIDO DE NULIDADE DA SENTENÇA. EXTINÇÃO DO FEITO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. AUSÊNCIA DO RECLAMANTE À AUDIÊNCIA INICIAL. INTIMAÇÃO APENAS DO ADVOGADO CONSTITUÍDO. A potencial violação do art. 5º, LV, da Carta Magna impulsiona o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. PEDIDO DE NULIDADE DA SENTENÇA. EXTINÇÃO DO FEITO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. AUSÊNCIA DO RECLAMANTE À AUDIÊNCIA INICIAL. INTIMAÇÃO APENAS DO ADVOGADO CONSTITUÍDO. À luz do art. 385, § 1º, do CPC, aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho, tratando-se de audiência de instrução e julgamento, é necessária a intimação pessoal da parte para o respectivo comparecimento com a advertência expressa dos efeitos decorrentes da ausência, não podendo ser formalizada na pessoa do seu advogado. No caso dos autos, a falta de intimação pessoal do reclamante para a audiência inicial e a extinção do processo sem julgamento do mérito impossibilitou o pleno exercício do seu direito de defesa. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001479-64.2018.5.07.0038. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 24/08/2021. Juntado aos autos em 27/08/2021.)
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