- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 24/02/2021
- Data de publicação
- 26/02/2021
TST – Recurso de Revista 1000001-78.2018.5.02.0511, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 24/02/2021, p. 26/02/2021
EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. NULIDADE PROCESSUAL. REDESIGNAÇÃO DA AUDIÊNCIA UNA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE. 1. No caso, o Regional entendeu que era desnecessária a intimação pessoal do reclamante da redesignação da audiência una, bastando a intimação eletrônica do seu advogado. Por conseguinte, afastou a preliminar de nulidade arguida, mantendo o arquivamento da reclamação devido ao seu não comparecimento. 2. Entretanto, nos termos do artigo 385, § 1º, do CPC/2015, de aplicação subsidiária ao Processo do Trabalho, é necessária a intimação pessoal da parte para prestar depoimento pessoal, bem como a ciência dela sobre as consequências advindas de eventual ausência ou recusa. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1000001-78.2018.5.02.0511. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 24/02/2021. Juntado aos autos em 26/02/2021.)
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