JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 1001198-69.2023.5.02.0066

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
04/12/2025
Data de publicação
10/12/2025

TST – Recurso de Revista 1001198-69.2023.5.02.0066, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 04/12/2025, p. 10/12/2025

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. NULIDADE PROCESSUAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO RECLAMANTE. ARQUIVAMENTO DA RECLAMAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O art. 385, § 1º, do CPC/15 preceitua que a parte deve ser intimada pessoalmente para audiência de instrução e julgamento e que, se pessoalmente intimada não comparecer ou comparecendo, se recursar a depor, o juiz aplicar-lhe-á a pena de confissão. Esta Corte tem reiteradamente decidido que a ausência de intimação pessoal da parte para comparecer à audiência de instrução ocasiona nulidade processual por cerceamento do direito de defesa, ainda que o seu advogado tenha sido intimado para o ato. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1001198-69.2023.5.02.0066. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 04/12/2025. Juntado aos autos em 10/12/2025.)
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