- Relator(a)
- Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 18/08/2021
- Data de publicação
- 27/08/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0024705-69.2017.5.24.0003, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 18/08/2021, p. 27/08/2021
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. A Corte Regional assinala que o reclamante não se desincumbiu do ônus de provar o fato constitutivo do direito pleiteado. Além disso, ressalta que a CCT vigente à época do desligamento da parte não previa participação nos lucros e resultados. O recurso de revista se concentra na avaliação do direito posto em discussão. Assim, em tal via, já não são revolvidos fatos e provas, campo em que remanesce soberana a instância regional. Diante de tal peculiaridade, o deslinde do apelo considerará, apenas, a realidade que o acórdão atacado revelar. Esta é a inteligência da Súmula 126 do TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVIMENTO. COMISSÕES. BASE DE CÁLCULO. ENCARGOS FINANCEIROS. VENDA PARCELADA. Caracterizada a potencial violação do art. 2º da Lei nº 3.207/57, merece processamento o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. COMISSÕES. BASE DE CÁLCULO. ENCARGOS FINANCEIROS. VENDA PARCELADA. O art. 2º da CLT prevê que "considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço". Por outra face, o art. 2º da Lei 3.207/57 dispõe que "o empregado vendedor terá direito à comissão avençada sobre as vendas que realizar". Ao interpretar referidos preceitos legais, esta Corte Superior vem firmando entendimento no sentido de que as comissões devidas em razão de vendas a prazo devem incidir sobre o valor total da operação, aí incluídos eventuais encargos financeiros incidentes decorrentes do parcelamento. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0024705-69.2017.5.24.0003. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 18/08/2021. Juntado aos autos em 27/08/2021.)
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