JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1000512-32.2021.5.02.0718

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
12/02/2025
Data de publicação
21/02/2025

TST – Agravo 1000512-32.2021.5.02.0718, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 12/02/2025, p. 21/02/2025

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS DE COMISSÕES. VENDAS PARCELADAS. BASE DE CÁLCULO. JUROS E ENCARGOS FINANCEIROS 1. O Tribunal Regional quanto às vendas a crédito, entendeu prejudicada análise, tendo em vista à ausência de impugnação específica. 2. No tocante às vendas parceladas no cartão de crédito, com fundamento nas provas constantes dos autos, o Tribunal de origem entendeu que a reclamante não provou que teria recebido as comissões sem considerar o valor dos juros. 3. E, quanto às comissões sobre às vendas canceladas, o Tribunal a quo, com fundamento na prova documental, asseverou que as informações lançadas nos relatórios de vendas não foram invalidadas pela reclamante. 4. Nestes termos, eventual reforma do julgado exigiria o reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta fase recursal, ante a natureza extraordinária do recurso de revista (Súmula 126 do TST). Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1000512-32.2021.5.02.0718. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 12/02/2025. Juntado aos autos em 21/02/2025.)
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