Recurso de Revista 0011322-57.2020.5.18.0012
3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 13/03/2024
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. COMISSÕES. VENDAS A PRAZO. BASE DE CÁLCULO. JUROS E ENCARGOS FINANCEIROS . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que as despesas com juros e demais encargos financeiros sobre as vendas a prazo integram a base de cálculo das comissões devidas ao empregado, indevidos os descontos, salvo quando houver pactuação em sentido contrário, o que não se evidenciou…