JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010511-42.2016.5.03.0146

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
25/08/2021
Data de publicação
27/08/2021

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010511-42.2016.5.03.0146, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 25/08/2021, p. 27/08/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE. INCLUSÃO NO POLO PASSIVO DA LIDE. NÃO CONFIGURAÇÃO DE OFENSA DIRETA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. A admissibilidade do recurso de revista em sede de execução de sentença está restrita à demonstração de afronta direta e literal ao Texto Constitucional, nos termos da Súmula nº 266 do Tribunal Superior do Trabalho e do parágrafo 2º do artigo 896 da Consolidação das Leis do Trabalho . A discussão referente à formação de grupo econômico tem caráter infraconstitucional, razão pela qual somente por via reflexa seria possível averiguar-se eventual violação dos dispositivos constitucionais invocados, circunstância que não atende à exigência do art. 896, § 2º, da CLT. Precedentes. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010511-42.2016.5.03.0146. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 25/08/2021. Juntado aos autos em 27/08/2021.)
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