Agravo 0000686-11.2015.5.03.0146
3ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 24/06/2020
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. FASE DE EXECUÇÃO. GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE. INCLUSÃO NO POLO PASSIVO DA LIDE. NÃO CONFIGURAÇÃO DE OFENSA DIRETA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. A admissibilidade do recurso de revista em sede de execução de sentença está restrita à demonstração de afronta direta e literal ao Texto Constitucional, nos termos da Súmula nº 266 do Tribunal Superior do Trabalho e do parágrafo 2º do artigo 896 da Consolidação das Leis do T…