- Relator(a)
- Alexandre Luiz Ramos
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 18/08/2021
- Data de publicação
- 27/08/2021
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020252-91.2019.5.04.0302, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 18/08/2021, p. 27/08/2021
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. RITO SUMARÍSSIMO. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO E FERIADOS LABORADOS. COMPENSAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. No caso, concluiu-se, no acórdão regional, que " a legislação estabelece o direito à fruição de uma folga semanal, preferencialmente aos domingos, não fazendo jus a Reclamante ao pagamento em dobro do domingo trabalhado, mas sim, pelo trabalho em dias destinados à folga semanal, bem como nos dias feriados, o que deverá ser observado para fins de apuração das horas extras devidas ". Num tal contexto, como consignado na decisão denegatória de origem, não se verificam as alegadas afronta a dispositivo constitucional e contrariedade a súmula do TST. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 2% sobre o valor da causa atualizado pela SELIC, em favor da parte Agravada, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0020252-91.2019.5.04.0302. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 18/08/2021. Juntado aos autos em 27/08/2021.)
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