JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010889-76.2017.5.15.0130

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
19/08/2020
Data de publicação
21/08/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010889-76.2017.5.15.0130, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 19/08/2020, p. 21/08/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . FERIADOS E DOMINGOS LABORADOS. O Regional concluiu serem devidas ao reclamante as horas extras decorrentes do labor aos domingos e feriados, consignando que o empregado laborava em regime de 12 dias de trabalho por 2 dias de folga, das 6h às 18h, com 20 minutos de intervalo. Asseverou que, da própria jornada fixada na origem, não impugnada pela reclamada, é possível verificar os domingos e feriados trabalhados. Diante dessas premissas fáticas, insuscetíveis de reexame nesta etapa processual (Súmula nº 126/TST), não há falar em ofensa aos arts. 7º, XV, da CF/88 e 9º da Lei nº 605/49, tampouco em contrariedade à Súmula nº 146/TST, mas em sua estrita observância. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010889-76.2017.5.15.0130. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 19/08/2020. Juntado aos autos em 21/08/2020.)
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