Agravo em Agravo de Instrumento 0001291-70.2013.5.01.0343
6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 20/05/2020
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADA. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido, sem incidência de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0001291-70.2013.5.01.0343. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 20/05/2020. Juntado aos autos em 22/05/2020.)