Agravo em Agravo de Instrumento 0129900-43.2009.5.15.0013
6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 15/04/2020
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. VALOR ARBITRADO. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0129900-43.2009.5.15.0013. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 15/04/2020. Juntado aos autos em 17/04/2020.)