JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020442-75.2013.5.04.0751

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
25/08/2021
Data de publicação
27/08/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020442-75.2013.5.04.0751, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 25/08/2021, p. 27/08/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. LIMITAÇÃO À DATA DE INGRESSO DO PEDIDO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL (AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DIRETA E LITERAL À CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ART. 896, §2.º, DA CLT). O debate acerca da limitação da incidência dos juros de mora e correção monetária dos débitos trabalhistas à data do ingresso do pedido de recuperação judicial envolve a aplicação e a interpretação de norma infraconstitucional que rege a matéria (Lei 11.101/2005), não se cogitando de ofensa direta e literal do art. 5.º, II e XXXV, da Constituição Federal, nos termos exigidos no art. 896, § 2.º, da CLT e Súmula 266 do TST. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0020442-75.2013.5.04.0751. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 25/08/2021. Juntado aos autos em 27/08/2021.)
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EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. LIMITAÇÃO. Em se tratando de recurso de revista na fase de execução, o seu cabimento é restrito à demonstração de ofensa direta e frontal à literalidade de dispositivo constitucional, nos termos da orientação contida na Súmula 266 do TST e no § 2º do art. 896 da CLT. A questão relativa à incidência d…

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