JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020539-33.2014.5.04.0010

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
18/08/2021
Data de publicação
23/08/2021

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020539-33.2014.5.04.0010, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 18/08/2021, p. 23/08/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. PROCESSO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. ATENDIDOS OS PRESSUPOSTOS DO ART. 896, §1ºA, I, da CLT. EXECUÇÃO. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. LIMITAÇÃO À DATA DE INGRESSO DO PEDIDO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL (AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DIRETA E LITERAL À CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ART. 896, §2.º, DA CLT) . 1. Hipótese em que o Tribunal Regional afastou a pretensão de limitação dos juros e correção monetária à data do ajuizamento da recuperação judicial ao fundamento de que a apuração de eventuais encargos moratórios e atualização monetária pela Justiça do Trabalho não viola a competência do Juízo falimentar ou recuperacional. 2. Não se divisa da referida decisão violação direta e literal aos dispositivos constitucionais apontados pela agravante, nos termos exigidos no art. 896, § 2.º, da CLT. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0020539-33.2014.5.04.0010. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 18/08/2021. Juntado aos autos em 23/08/2021.)
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