JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0024829-81.2013.5.24.0071

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
25/08/2021
Data de publicação
27/08/2021

TST – Embargos de Declaração 0024829-81.2013.5.24.0071, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 25/08/2021, p. 27/08/2021

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA A LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. NÃO ATENDIMENTO DO PRESSUPOSTO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT (OMISSÃO NÃO CONFIGURADA). Hipótese em esta Turma registrou os fundamentos que ensejaram a conclusão de não atendimento do art. 896, § 1.º-A, I, da CLT, não havendo falar em omissão por ausência de exame do mérito da controvérsia objeto do recurso de revista. Inexistentes, pois, os vícios dos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015. Embargos de declaração não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0024829-81.2013.5.24.0071. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 25/08/2021. Juntado aos autos em 27/08/2021.)
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