- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 27/09/2022
- Data de publicação
- 03/10/2022
TST – Embargos de Declaração 0001651-04.2017.5.11.0014, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 27/09/2022, p. 03/10/2022
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE ADOTADO. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO A QUO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1.º-A, I, DA CLT. VÍCIOS NÃO CONFIGURADOS. A decisão foi expressa no sentido de que a executada não cumpriu o requisito previsto no art. 896, § 1.º-A, I, da CLT, não tendo transcrito o trecho do acórdão que consubstancia o prequestionamento da matéria, não bastando a esse propósito a simples menção ao que foi decidido pelo Tribunal Regional. Inexistência dos vícios descritos no art. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos de declaração não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001651-04.2017.5.11.0014. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 27/09/2022. Juntado aos autos em 03/10/2022.)
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