Embargos de Declaração 0020875-30.2016.5.04.0022
8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 25/08/2021
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMANTE. RECURSO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO NÃO CONFIGURADA (SÚMULAS 126 E 331, V, DO TST). VÍCIO NÃO CONFIGURADO. 1. Hipótese em que não se constata omissão no julgado, porquanto restaram expressa e claramente expostos os fundamentos adotados por esta Turma para concluir que a decisão regional, a qual não reconheceu a responsabilidade subsidiária da tomadora dos serviços, en…