JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021657-28.2016.5.04.0025

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
25/08/2021
Data de publicação
27/08/2021

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021657-28.2016.5.04.0025, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 25/08/2021, p. 27/08/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO SEGUNDO RECLAMADO. RECURSO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. PREQUESTIONAMENTO. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO REGIONAL (INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT). 1. A Parte, nas razões de recurso de revista, não observou adequadamente os pressupostos do art. 896, § 1.º-A, I, da CLT, deixando de indicar o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. 2. Ressalta-se que a transcrição integral do acórdão é insuficiente para demonstrar o preenchimento do requisito em apreço, uma vez que não demonstra de forma precisa a tese adotada pelo Tribunal Regional, objeto de insurgência recursal. Precedentes. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0021657-28.2016.5.04.0025. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 25/08/2021. Juntado aos autos em 27/08/2021.)
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