JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101279-74.2016.5.01.0047

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
25/08/2021
Data de publicação
27/08/2021

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101279-74.2016.5.01.0047, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 25/08/2021, p. 27/08/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO ENTE PÚBLICO. RECURSO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA IN VIGILANDO. DESCUMPRIMENTO DO INCISO I DO § 1.º-A DO ART. 896 DA CLT. Ao examinar as razões do recurso de revista, verifica-se que o município reclamado, de fato, não transcreveu adequadamente os trechos da decisão recorrida que consubstanciam o prequestionamento da matéria objeto da controvérsia, na forma do art. 896, § 1.º-A, I, da CLT. De fato, os trechos do acórdão regional transcritos pelo ora agravante não são suficientes para demonstrar o prequestionamento da controvérsia, haja vista não englobarem os fundamentos de fato adotados pelo Tribunal de origem que discorrem acerca da configuração da culpa in vigilando do ente público e quanto ao ônus da prova. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0101279-74.2016.5.01.0047. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 25/08/2021. Juntado aos autos em 27/08/2021.)
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