JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista 0010310-13.2015.5.01.0511

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
25/08/2021
Data de publicação
27/08/2021

TST – Agravo em Recurso de Revista 0010310-13.2015.5.01.0511, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 25/08/2021, p. 27/08/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. HORAS EXTRAS. CARTÕES APÓCRIFOS. MERA AUSÊNCIA DE ASSINATURA. VALIDADE (ART. 74, §2.º, DA CLT, E SÚMULA 338, I, DO TST) . As razões recursais não desconstituem os fundamentos da decisão agravada. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010310-13.2015.5.01.0511. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 25/08/2021. Juntado aos autos em 27/08/2021.)
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