- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 25/08/2021
- Data de publicação
- 27/08/2021
TST – Embargos de Declaração 1000128-70.2019.5.02.0320, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 25/08/2021, p. 27/08/2021
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PEDIDO DE APLICAÇÃO DA MULTA DO ART. 266, §5º, DO REGIMENTO INTERNO DO TST REALIZADO EM CONTRARRAZÕES. 1. Esta 8ª Turma negou provimento ao agravo da reclamada. 2. O reclamante sustenta a ocorrência de omissão ao argumento de que na petição de contrarrazões houve pedido de aplicação da multa prevista no art. 266, §5º, do Regimento interno do TST. 3. Verifica-se a existência de omissão no julgado. No entanto, a reclamada objetivou o pronunciamento desta Corte sobre as matérias em debate, sendo o agravo o meio processual de impugnação adequado de que dispunha para se insurgir contra a decisão monocrática. Ademais, no caso, houve apenas a confirmação quanto ao decidido na decisão monocrática. Nesses termos, por não se tratar de recurso manifestamente inadmissível ou infundado, não há falar em aplicação da referida multa. Embargos de declaração providos para sanar omissão, sem imprimir-lhes efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1000128-70.2019.5.02.0320. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 25/08/2021. Juntado aos autos em 27/08/2021.)
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