JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0020581-60.2020.5.04.0305

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
03/05/2023
Data de publicação
09/05/2023

TST – Embargos de Declaração 0020581-60.2020.5.04.0305, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 03/05/2023, p. 09/05/2023

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PEDIDO DE APLICAÇÃO DA MULTA DO ART. 266, §5º, DO REGIMENTO INTERNO DO TST REALIZADO EM CONTRARRAZÕES. 1. Esta 8ª Turma negou provimento ao agravo do reclamante. 2. A reclamada sustenta a ocorrência de omissão ao argumento de que na petição de contrarrazões houve pedido de aplicação da multa prevista no art. 266, § 5.º, do Regimento interno do TST. 3. Verifica-se a existência de omissão no julgado. No entanto, o reclamante objetivou o pronunciamento desta Corte sobre as matérias em debate, sendo o agravo o meio processual de impugnação adequado de que dispunha para se insurgir contra a decisão monocrática. Ademais, no caso, houve apenas a confirmação quanto ao decidido na decisão monocrática. Nesses termos, por não se tratar de recurso manifestamente inadmissível ou infundado, não há que se falar em aplicação da referida multa. Embargos de declaração providos para sanar omissão, sem imprimir-lhes efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0020581-60.2020.5.04.0305. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 03/05/2023. Juntado aos autos em 09/05/2023.)
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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PEDIDO DE APLICAÇÃO DA MULTA DO ART. 266, §5º, DO REGIMENTO INTERNO DO TST REALIZADO EM CONTRARRAZÕES. 1. Esta 2ª Turma negou provimento ao agravo da reclamada. 2. O reclamante sustenta a ocorrência de omissão ao argumento de que na petição de contrarrazões houve pedido de aplicação da multa prevista no art. 266, § 5.º, do Regimento interno do TST. 3. Verifica-se a exis…

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