JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000885-79.2018.5.02.0391

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
25/08/2021
Data de publicação
27/08/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000885-79.2018.5.02.0391, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 25/08/2021, p. 27/08/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467.2017. EXECUÇÃO 1 - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO EM FACE DA DEVEDORA SUBSIDIÁRIA. DEVEDORA PRINCIPAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL (VIOLAÇÃO CONSTITUCIONAL NÃO CONFIGURADA). A decisão do Tribunal Regional está em consonância com a jurisprudência desta Corte no sentido de que a recuperação judicial da devedora principal não afasta a competência da Justiça do Trabalho para prosseguir na execução em face do devedor subsidiário, nos termos do art. 114, I, da Constituição Federal. Precedentes. Agravo de instrumento não provido . 2 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. BENEFÍCIO DE ORDEM. DEVEDORA PRINCIPAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL (VIOLAÇÃO CONSTITUCIONAL NÃO CONFIGURADA). A decisão do Tribunal Regional está em consonância com a jurisprudência desta Corte no sentido de que é válido o direcionamento da execução ao responsável subsidiário, em caso de o devedor principal inadimplente se encontrar em recuperação judicial, não se exigindo do credor prévia habilitação no juízo falimentar ou execução dos sócios. Precedentes. Agravo de instrumento não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1000885-79.2018.5.02.0391. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 25/08/2021. Juntado aos autos em 27/08/2021.)
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