JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000949-14.2018.5.02.0319

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
25/08/2021
Data de publicação
27/08/2021

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000949-14.2018.5.02.0319, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 25/08/2021, p. 27/08/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. FÉRIAS. FRUIÇÃO EM ÉPOCA PRÓPRIA. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. DOBRA (DECISÃO REGIONAL EM CONSONÂNCIA COM A SÚMULA 450 DO TST). DEDUÇÃO DOS VALORES REFERENTES AO TERÇO E AO ABONO PAGOS TEMPESTIVAMENTE. VEDAÇÃO DO ENRIQUECIMENTO ILÍCITO (SÚMULA 422, I, DO TST). A matéria impugnada no recurso de revista e reiterada nas razões do agravo de instrumento encontra-se pacificada nesta Corte. Assim, o reclamado não logrou demonstrar o desacerto da decisão que negou seguimento ao seu agravo de instrumento. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1000949-14.2018.5.02.0319. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 25/08/2021. Juntado aos autos em 27/08/2021.)
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