JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1000155-08.2018.5.02.0314

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
01/12/2021
Data de publicação
03/12/2021

TST – Agravo 1000155-08.2018.5.02.0314, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 01/12/2021, p. 03/12/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADO. LEI Nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. DOBRA DE FÉRIAS. PAGAMENTO FORA DO PRAZO LEGAL. 1 - Na sistemática vigente à época, foi reconhecida a transcendência e negado provimento ao agravo de instrumento, quanto ao tema "DOBRA DE FÉRIAS. PAGAMENTO FORA DO PRAZO LEGAL.", e foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a transcendência, quanto ao tema "DOBRA DE FÉRIAS. ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. TERÇO CONSTITUCIONAL E ABONO.". 2 - Conforme constou na decisão monocrática agravada, ainda que as férias sejam gozadas na época própria, é devida a dobra quando a remuneração referente ao período é paga fora do prazo previsto no art. 145 da CLT. Incidência da Súmula nº 450 do TST. 3 - Quanto ao pagamento do terço, que a parte aduz que foi pago na época própria, o caso guarda uma peculiaridade: não houve condenação de dobra de terço constitucional pelo pagamento fora do prazo legal, mas condenação ao pagamento de diferenças de terço constitucional em razão da integração de horas extras habituais e adicional noturno (inclusive com determinação de dedução de valores quitados a idêntico título). O que não constou no excerto transcrito pela parte, tampouco foi por ela impugnado. Incide ao caso o disposto no artigo 896, § 1º-A, incisos I e III, da CLT. 4 - Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1000155-08.2018.5.02.0314. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 01/12/2021. Juntado aos autos em 03/12/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010687-31.2018.5.15.0012

3ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 01/12/2021

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. DOBRA DE FÉRIAS. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. SÚMULA 450 DO TST. O art. 145 da CLT determina o pagamento da remuneração das férias e, se for o caso, do abono referido no art. 143, também da CLT, até 2 (dois) dias antes do início do respectivo período, sem, contudo, fixar expressamente nenhuma penalidade pelo descumprimento desse prazo. Ocorre que o complet…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000043-14.2019.5.02.0311

6ª Turma · Rel. Lelio Bentes Correa · j. 01/12/2021

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. FÉRIAS. GOZO NA ÉPOCA PRÓPRIA. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. SÚMULA N.º 450 DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO RECONHECIDA. 1. Cuida-se de controvérsia acerca do pagamento em dobro das férias gozadas na época própria, mas quitadas fora do prazo legal. 2. Constatado o preenchimento dos demais requisitos processuais de admissibilidade, o exa…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000949-14.2018.5.02.0319

8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 25/08/2021

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. FÉRIAS. FRUIÇÃO EM ÉPOCA PRÓPRIA. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. DOBRA (DECISÃO REGIONAL EM CONSONÂNCIA COM A SÚMULA 450 DO TST). DEDUÇÃO DOS VALORES REFERENTES AO TERÇO E AO ABONO PAGOS TEMPESTIVAMENTE. VEDAÇÃO DO ENRIQUECIMENTO ILÍCITO (SÚMULA 422, I, DO TST). A matéria impugnada no recurso de revista e reiterada nas razões do agravo de instrumento enco…

Agravo 1001238-41.2018.5.02.0320

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 25/08/2021

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DOBRA DE FÉRIAS. SÚMULA Nº 450 DO TST . TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA . DECISÃO AGRAVADA MANTIDA POR FUNDAMENTO DIVERSO . O tema ostenta transcendência jurídica uma vez que é objeto da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 501, admitida no âmbito do STF e ainda pendente de julgamento pela Excelsa Corte. Em que pese a transcendência jurídica da mat…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000892-50.2019.5.02.0322

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 19/05/2021

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DOBRA DAS FÉRIAS. PAGAMENTO FORA DO PRAZO LEGAL. Consoante entendimento consubstanciado na Súmula nº 450 desta Corte, é devido o pagamento da dobra da remuneração de férias, incluindo o terço constitucional, com base no art. 137 da CLT, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no art. 145 do mesmo diploma legal. No caso, o Tribunal Regional deu parcial provimento ao recurso…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.