- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 25/08/2021
- Data de publicação
- 27/08/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001603-47.2017.5.07.0017, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 25/08/2021, p. 27/08/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 1 - AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. PRESCRIÇÃO .Segundo a jurisprudência desta Corte, não se aplica a prescrição total em casos de alteração da natureza jurídica do auxílio-alimentaçãoque já era pago de forma habitual ao empregado antes da adesão da empregadora aoPAT, bem como da previsão do caráter indenizatório em norma coletiva, considerando que a modificação não impôs efetiva alteração contratual, em face da continuidade no recebimento do benefício. Precedentes. Agravo de instrumento não provido. 2 - AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA SALARIAL .Admitida a reclamante no quadro de empregados da reclamada antes da alteração da natureza jurídica do auxílio-alimentaçãomediante a adesão da reclamada aoPATou mesmo de lhe ser conferido caráter indenizatório, em decorrência de negociação coletiva de trabalho, deve ser mantida a natureza salarial da parcela, nos termos da Orientação Jurisprudencial 413 da SBDI-1 do TST. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001603-47.2017.5.07.0017. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 25/08/2021. Juntado aos autos em 27/08/2021.)
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