- Relator(a)
- Delaide Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 14/10/2020
- Data de publicação
- 16/10/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001766-57.2017.5.07.0007, Rel. Delaide Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 14/10/2020, p. 16/10/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 1 - AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. PRESCRIÇÃO TOTAL. Conforme o entendimento firmado pela jurisprudência desta Corte, não se aplica a prescrição total quando a controvérsia versa sobre a alteração da natureza jurídica do auxílio-alimentação que já era pago de forma habitual ao empregado antes da adesão da empregadora ao PAT, bem como da previsão do caráter indenizatório em norma coletiva, considerando que a modificação não impôs efetiva alteração contratual, em face da continuidade no recebimento do benefício. Agravo de instrumento não provido. 2 - AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA SALARIAL. Tendo a admissão do reclamante, no quadro de empregados da reclamada, ocorrido antes da alteração da natureza jurídica do auxílio-alimentação mediante a adesão da reclamada ao PAT ou mesmo de lhe ser conferido caráter indenizatório, em decorrência de negociação coletiva de trabalho, deve ser mantida a natureza salarial da parcela, nos termos da Orientação Jurisprudencial 413 da SBDI-1 do TST. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001766-57.2017.5.07.0007. Relator(a): DELAIDE MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 14/10/2020. Juntado aos autos em 16/10/2020.)
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