JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000432-97.2016.5.12.0034

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
25/08/2021
Data de publicação
27/08/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000432-97.2016.5.12.0034, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 25/08/2021, p. 27/08/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA APÓS O PEDIDO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. O art. 9º, II, da Lei 11.101/2005 não comporta a interpretação pretendida pela executada, vez que se limita a estabelecer o critério a ser utilizado para aferição do valor do crédito dos interessados à habilitação, não cuidando especificamente da questão afeta aos juros ou correção monetária, tampouco veda sua incidência após o pedido de recuperação judicial. Na verdade, a Lei 11.101/2005, ao regular a questão dos juros, restringe o seu afastamento apenas na decretação da falência, nos termos do art. 124. Nesse passo, carece de amparo legal a pretendida limitação da incidência de juros e correção monetária à data do pedido de recuperação judicial. Precedentes. Agravo de instrumento não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000432-97.2016.5.12.0034. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 25/08/2021. Juntado aos autos em 27/08/2021.)
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