- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 18/08/2021
- Data de publicação
- 23/08/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 9952200-63.2005.5.09.0029, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 18/08/2021, p. 23/08/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. JUROS E CORREÇÃO. INCIDÊNCIA APÓS O PEDIDO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. 1. O art. 9.º, II, da Lei 11.101/2005 não comporta a interpretação pretendida pela executada, vez que se limita a estabelecer o critério a ser utilizado para aferição do valor do crédito dos interessados à habilitação, não cuidando especificamente da questão afeta aos juros ou correção monetária, e tampouco veda sua incidência após o pedido de recuperação judicial. 2. Na verdade, a Lei 11.101/2005, ao regular a questão dos juros, restringe o seu afastamento apenas na decretação da falência, nos termos do art. 124. 3. Nesse passo, carece de amparo legal a pretendida limitação da incidência de juros e correção monetária à data do pedido de recuperação judicial. Precedentes. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 9952200-63.2005.5.09.0029. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 18/08/2021. Juntado aos autos em 23/08/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.