- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 18/08/2021
- Data de publicação
- 23/08/2021
TST – Agravo em Recurso de Revista 0141900-70.2008.5.04.0028, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 18/08/2021, p. 23/08/2021
EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DO SINDICATO INTERPOSTO PELA EXECUTADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. JUROS E CORREÇÃO. INCIDÊNCIA APÓS O PEDIDO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. O art. 9º, II, da Lei 11.101/2005 não comporta a interpretação pretendida pela executada, vez que se limita a estabelecer o critério a ser utilizado para aferição do valor do crédito dos interessados à habilitação, não cuidando especificamente da questão afeta aos juros ou correção monetária, e tampouco veda sua incidência após o pedido de recuperação judicial. Na verdade, a Lei 11.101/2005, ao regular a questão dos juros, restringe o seu afastamento apenas na decretação da falência, nos termos do art. 124. Nesse passo, carece de amparo legal a pretendida limitação da incidência de juros e correção monetária à data do pedido de recuperação judicial. Agravo provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0141900-70.2008.5.04.0028. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 18/08/2021. Juntado aos autos em 23/08/2021.)
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