- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 25/08/2021
- Data de publicação
- 27/08/2021
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020320-64.2017.5.04.0123, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 25/08/2021, p. 27/08/2021
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . 1. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. 2. HORAS EXTRAS. ACORDO DE COMPENSAÇÃO. Conforme destacado na decisão agravada, o acórdão regional, além de ter observado corretamente as regras de distribuição do ônus da prova, concluiu estarem preenchidos os requisitos legais para o deferimento da equiparação salarial, de modo que foi constatada a conformidade do julgado com a diretriz sufragada pelos itens III e VIII da Súmula nº 6 desta Corte Superior. Por sua vez, a conclusão do Regional quanto à descaracterização do regime de compensação se harmoniza com a jurisprudência deste Tribunal Superior, quanto a não aplicar o item IV da Súmula nº 85 do TST nos casos em que há prestação de horas extras em dias destinados à compensação. Nesse diapasão, não foi constatada contrariedade à jurisprudência desta Corte Superior ou do Supremo Tribunal Federal, nem ofensa à garantia social assegurada no texto constitucional, tampouco questão inédita acerca da legislação trabalhista. Ademais, não se vislumbrou expressiva repercussão econômica que ultrapasse os contornos meramente subjetivos da lide. Irrepreensível, portanto, a conclusão adotada quanto à inadmissibilidade da revista, tendo em vista a ausência de transcendência da causa com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, na forma do artigo 896-A da CLT. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0020320-64.2017.5.04.0123. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 25/08/2021. Juntado aos autos em 27/08/2021.)
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