- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 06/10/2021
- Data de publicação
- 08/10/2021
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021065-41.2017.5.04.0124, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 06/10/2021, p. 08/10/2021
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . 1. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. 2. HORAS EXTRAS. NULIDADE DO ACORDO DE COMPENSAÇÃO. 3. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. Conforme destacado na decisão agravada, o quadro fático delineado pelo Regional, insuscetível de reexame em sede extraordinária (Súmula nº 126 do TST), evidenciou o preenchimento dos requisitos legais para o deferimento da equiparação salarial. Por sua vez, a conclusão do Regional quanto à condenação ao pagamento de horas extras, em razão da constatação da irregularidade do acordo de compensação de jornada semanal, também está pautada no contexto fático-probatório dos autos, de modo a incidir o óbice preconizado na Súmula nº 126 do TST, e encontra-se em harmonia com a jurisprudência pacífica deste Tribunal Superior, consubstanciada na Súmula nº 85, IV. Por fim, não comporta reparos a conclusão do Regional de remeter à fase de execução a fixação do índice de correção monetária e dos juros. Nesse diapasão, não foi constatada contrariedade à jurisprudência desta Corte Superior ou do Supremo Tribunal Federal, nem ofensa à garantia social assegurada no texto constitucional, tampouco questão inédita acerca da legislação trabalhista. Ademais, não se vislumbrou expressiva repercussão econômica que ultrapasse os contornos meramente subjetivos da lide. Irrepreensível, portanto, a conclusão adotada quanto à inadmissibilidade da revista, tendo em vista a ausência de transcendência da causa com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, na forma do artigo 896-A da CLT. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0021065-41.2017.5.04.0124. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 06/10/2021. Juntado aos autos em 08/10/2021.)
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