JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0124400-35.2009.5.01.0029

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
01/04/2020
Data de publicação
03/04/2020

TST – Agravo 0124400-35.2009.5.01.0029, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 01/04/2020, p. 03/04/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.015/2014. FASE DE EXECUÇÃO. RECLAMADA. ANTERIOR À INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 40 DO TST. ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017 . PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE PETIÇÃO NO TRT. INEXISTÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA À FUNDAMENTAÇÃO DO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA 1 - Mantém-se a decisão monocrática que aplicou como óbice ao não seguimento do agravo de instrumento o item I da Sumula nº 422 do TST, porque a parte não impugnou os fundamentos pelos quais o seu recurso de revista teve seguimento denegado, limitando-se a transcrever integralmente as razões do recurso de revista em razões de agravo de instrumento . Assim, não há como se admitir o processamento do recurso de revista. 2 - Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0124400-35.2009.5.01.0029. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 01/04/2020. Juntado aos autos em 03/04/2020.)
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