- Relator(a)
- Evandro Pereira Valadao Lopes
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 18/08/2021
- Data de publicação
- 27/08/2021
TST – Embargos de Declaração 0708200-40.2009.5.12.0014, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 18/08/2021, p. 27/08/2021
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. PROMOÇÃO POR MERECIMENTO. DIFERENÇAS SALARIAIS PRESCRIÇÃO PARCIAL. ESCLARECIMENTOS. SÚMULA 452 DO TST. I. Devem ser providos os presentes embargos de declaração para prestar esclarecimentos quanto ao reconhecimento da incidência da prescrição parcial sobre as diferenças salariais decorrentes das promoções por antiguidade não concedidas, restringindo-se, porém, seus efeitos financeiros somente ao lapso temporal não atingido pela prescrição quinquenal, em atenção à diretriz da Súmula 452 do TST. II. Embargos de declaração conhecidos e acolhidos, para prestar esclarecimentos, sem alteração do julgado. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0708200-40.2009.5.12.0014. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 18/08/2021. Juntado aos autos em 27/08/2021.)
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