- Relator(a)
- Marcio Eurico Vitral Amaro
- Órgão julgador
- Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
- Data do julgamento
- 22/10/2020
- Data de publicação
- 29/10/2020
TST – Embargos em Embargos de Declaração em Recurso de Revista com Agravo 0001290-65.2015.5.12.0034, Rel. Marcio Eurico Vitral Amaro, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 22/10/2020, p. 29/10/2020
EMENTA: EMBARGOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. PRESCRIÇÃO. PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE. DESCUMPRIMENTO DE PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. PRESCRIÇÃO PARCIAL. EFEITOS. Na sessão de 17/8/2017, a SbDI-1 do TST decidiu que a Súmula 452 do TST, cuja diretriz é "tratando-se de pedido de pagamento de diferenças salariais decorrentes da inobservância dos critérios de promoção estabelecidos em Plano de Cargos e Salários criado pela empresa, a prescrição aplicável é a parcial, pois a lesão é sucessiva e se renova mês a mês", autoriza se reconheça o direito de postular as promoções devidas no período que antecede ao marco prescricional, todavia, apenas e tão-somente para que sejam consideradas no cálculo das parcelas ainda não alcançadas pela prescrição, sem efeitos financeiros anteriores. Embargos de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0001290-65.2015.5.12.0034. Relator(a): MARCIO EURICO VITRAL AMARO. Data de julgamento: 22/10/2020. Juntado aos autos em 29/10/2020.)
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