JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1000348-14.2018.5.02.0026

Relator(a)
Douglas Alencar Rodrigues
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
19/08/2020
Data de publicação
21/08/2020

TST – Agravo 1000348-14.2018.5.02.0026, Rel. Douglas Alencar Rodrigues, 5ª Turma, j. 19/08/2020, p. 21/08/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 e 13.467/2017. ESTABILIDADE GESTANTE. ARTIGOS 7º, XVIII, DA CF E 10, II, "b", DO ADCT. NORMAS DE ORDEM PÚBLICA. PROTEÇÃO AO NASCITURO. RECUSA EM RETORNAR AO EMPREGO. ABUSO DE DIREITO NÃO CONFIGURADO. INDENIZAÇÃO COMPENSATÓRIA DEVIDA. TESE JURÍDICA PACIFICADA PELO TST EM REITERADAS DECISÕES . Nos termos dos artigos 7º, XVIII, da Constituição Federal e 10, II, "b", do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT, foi assegurada estabilidade provisória à empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, estabelecendo-se como único requisito à configuração do direito que a concepção tenha ocorrido durante o contrato de trabalho. A estabilidade conferida à gestante pela Constituição Federal objetiva amparar o nascituro, a partir da preservação das condições econômicas mínimas necessárias à tutela de sua saúde e de seu bem-estar, configurando norma de ordem pública, da qual a trabalhadora sequer pode dispor. Nesse sentido, a jurisprudência desta Corte, reconhece que a recusa de retorno ao emprego não importa em renúncia ao direito à estabilidade provisória prevista no artigo 10, II, "b", do ADCT e nem configura abuso de direito. Assim, subsiste à Reclamante o direito de requerer a reintegração ou indenização substitutiva, mesmo tendo recusado o retorno ao emprego. Nesse contexto, como os argumentos trazidos pela parte não são suficientes a alterar tal constatação, resta íntegra a decisão atacada. Ademais, constatado o caráter manifestamente inadmissível do agravo, impõe-se a aplicação da multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC, no percentual de 5% sobre o valor dado à causa (R$ 42.193,64 ), o que perfaz o montante de R$ 2.109,68, a ser revertido em favor da Agravada, devidamente atualizado, nos termos do referido dispositivo de lei. Agravo não provido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 1000348-14.2018.5.02.0026. Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES. Data de julgamento: 19/08/2020. Juntado aos autos em 21/08/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0001101-62.2017.5.17.0007

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 26/08/2020

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. GESTANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. ART. 10, II, "b", DO ADCT. NORMAS DE ORDEM PÚBLICA. PROTEÇÃO AO NASCITURO. RECUSA EM RETORNAR AO EMPREGO. ABUSO DE DIREITO NÃO CONFIGURADO. INDENIZAÇÃO COMPENSATÓRIA DEVIDA. Nos termos dos artigos 7º, XVIII, da Constituição Federal e 10, II, "b", do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT, foi assegurada estabilidade pro…

Recurso de Revista 0010009-94.2020.5.18.0001

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 25/08/2021

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. GESTANTE. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. RECUSA À REINTEGRAÇÃO. O art. 10, II, "b", do ADCT dispõe que é vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. O único pré-requisito para que esse direito seja assegurado é o de que a empregada esteja grávida à época do vínculo empregatício, inexistindo previsão legal ou constitucional para o exercício d…

Recurso de Revista 0011008-66.2018.5.15.0012

4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 18/08/2021

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS Nº 13.015/2014 E Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. ESTABILIDADE PROVISÓRIA DA GESTANTE. RECUSADA A PROPOSTA DE RETORNO AO EMPREGO. PROTEÇÃO DO NASCITURO. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA DO PERÍODO ESTABILITÁRIO DEVIDA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. A jurisprudência desta Corte Superior está pacificada no sentido de que a recusa à proposta de rei…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001013-54.2019.5.10.0102

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 17/08/2021

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO - DESPROVIMENTO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1. No despacho agravado, considerou-se carente de transcendência o apelo da Reclamada, seja pela matéria em debate (indenização decorrente da estabilidade provisória da empregada gestante), que não é nova (CLT, art. 896-A, § 1º, inciso IV), nem foi examinada pelo TRT de maneira conflitante com direito soc…

Agravo 1000383-02.2017.5.02.0028

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 11/09/2024

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. GESTANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA ASSEGURADA. PROTEÇÃO DO NASCITURO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. Situação em que, monocraticamente, deu-se provimento ao recurso de revista interposto pela Reclamante para, reconhecendo o direito da Autora à estabilidade provisória, condenar a Reclamada a título de indenização, ao pagamento dos salários do período compreendido entre …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.